STJD contempla denúncia contra Benecy, e dirigente será julgado - Gazeta Esportiva
STJD contempla denúncia contra Benecy, e dirigente será julgado

STJD contempla denúncia contra Benecy, e dirigente será julgado

Gazeta Esportiva

Por Do correspondente Gustavo Aleixo

20/01/2016 às 13:52 • Atualizado: 20/01/2016 às 13:52

Belo Horizonte, MG

Benecy Queiroz corre o risco de ser banido do futebol (Washington Alves/Light Press)
Benecy Queiroz corre o risco de ser banido do futebol (Washington Alves/Light Press)


O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou oficialmente que contemplou uma denúncia feito ao supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, pelas declarações feitas pelo dirigente no programa Meio de Campo, da Rede Minas, no último dia 10 de janeiro, no qual revela uma tentativa malsucedida de “comprar” um juiz em um jogo do clube mineiro.

A Procuradoria do STJD liberou o processo, e Benecy será julgado por suas declarações, podendo ser punido com multa, suspensão ou até banimento do futebol. O julgamento ainda será agendado.

De acordo com a publicação no site do STJD, a denúncia feita pela Procuradoria destaca que “a conduta do denunciado contraria os princípios do esporte e se apresenta em rota de colisão com o fair play desportivo e com o equilíbrio das competições”. Segundo a nota, Benecy responderá pelos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Brasileira (CBJD).

Como a “mala preta” revelada pelo dirigente aconteceu durante uma das cinco passagens do técnico Ênio Andrade pelo Cruzeiro, entre 1989 e 1995, havia o risco de a denúncia não ser contemplada, devido ao período de prescrição do CBJD, que é de 20 anos. No entanto, o STJD se valeu do artigo 42 do Código Disciplinar da Fifa que aponta não haver período de limitação de tempo em casos de corrupção no esporte.

Segundo os artigos do CBJD envolvidos no julgamento, o dirigente pode ser condenado à multa de R$ 100 a R$ 100 mil e até suspensão de 360 a 720 dias, mas não poderia ser banido do futebol por não ser reincidente em casos de corrupção.

O supervisor cruzeirense, no entanto, não está livre da possibilidade de ser afastado para sempre do futebol. De acordo com o artigo 62 do Código Disciplinar da Fifa, casos mais sérios de corrupção, ao qual a “mala preta” de Benecy pode ser aplicada, são passíveis de banimento vitalício do réu de todas as atividades relacionadas ao futebol, bem como a entrada em qualquer estádio.

“História inventada” – Na quarta-feira da semana passada, Benecy Queiroz se pronunciou pela primeira vez sobre o caso e se defendeu. De acordo com o dirigente, a “compra” do juiz se tratou de uma história inventada por ele durante uma “entrevista descontraída”, alegação esta que não convenceu a Procuradoria do STJD.

Na última sexta-feira, o Cruzeiro comunicou o afastamento, por período indeterminado, de Benecy Queiroz para que o dirigente realizasse um tratamento médico. Contudo, dois dias depois, o presidente do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, mostrou que o supervisor não vive um ambiente bom também na Toca da Raposa após suas declarações.

Apesar de ressaltar o arrependimento de Benecy, o mandatário cruzeirense criticou o colega de diretoria por sua entrevista “lamentável” e não garantiu o retorno do supervisor às suas funções ao final da licença concedida pelo clube ao dirigente.

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