Na prática, isso significa que o clube poderá renegociar dívidas trabalhistas e cíveis de forma unificada, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente, por meio de um plano de pagamento para credores. Também não poderá mais haver bloqueios de ordem civil dos bens e receitas do clube.
Salve Fiel!
Nosso trabalho frutifica. A centralização das execuções civis permitirá um planejamento econômico muito mais eficiente. Parabéns Duílio e todo staff jurídico e financeiro do SCCP.
Corinthians: Amor do tamanho da nossa torcida!
— Herói Vicente (@HeroiVicente) March 12, 2022
O regime de centralização das execuções é um mecanismo criado pela Lei 14.193/21, a Lei do Clube-Empresa, sancionada em 6 de agosto de 2021, que permite às entidades de prática desportiva concentrar em um único juízo centralizador todas as execuções judiciais sofridas.
Com a centralização das execuções civis, os pagamentos serão feitos aos credores no prazo de seis anos, período este que poderá ser estendido por mais quatro anos, desde que a entidade de prática desportiva comprove a liquidação de pelo menos 60% do passivo inserido no regime de centralização das execuções.
Confira abaixo a nota na íntegra divulgada pelo Corinthians:
O Sport Club Corinthians Paulista, por meio de sua Diretoria de Negócios Jurídicos, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a centralização das execuções de dívidas civis. Na prática, isso significa que não poderá mais haver bloqueios de ordem civil – referentes a empréstimos e fornecedores, por exemplo – dos bens e receitas do clube.
Em 2021, já havia sido conquistada medida semelhante em relação às execuções de ordem trabalhista.
O regime de centralização das execuções é um mecanismo criado pela Lei 14.193/21, sancionada em 6 de agosto de 2021, que permite às entidades de prática desportiva concentrar em um único juízo centralizador todas as execuções judiciais sofridas.
Seu objetivo é permitir que a entidade possa organizar melhor as dívidas judiciais, através de um plano de pagamento para os credores.
A instituição desse regime faz parte do compromisso da gestão Duilio Monteiro Alves de estruturar as dívidas do clube, com colaboração decisiva da Diretoria de Negócios Jurídicos, liderada por Herói Vicente. A adoção do regime de centralização evitará as penhoras e constrições judiciais que inviabilizam parte significativa do planejamento financeiro do Corinthians.
Com a centralização das execuções civis, os pagamentos serão feitos aos credores no prazo de seis anos – período que poderá ser estendido por mais quatro anos, desde que a entidade de prática desportiva comprove a liquidação de pelo menos 60% do passivo inserido no regime de centralização das execuções.
A viabilização do regime de centralização foi possível graças a estudos financeiros de projeção de fluxo de caixa, que constataram a capacidade financeira do Corinthians no sentido de liquidar suas obrigações em conformidade com o que preconiza a Lei 14.193/21.