Conselheiros pedem punição de 10 anos para Andrés Sanchez; decisão será dos sócios - Gazeta Esportiva
Conselheiros pedem punição de 10 anos para Andrés Sanchez; decisão será dos sócios

Conselheiros pedem punição de 10 anos para Andrés Sanchez; decisão será dos sócios

Gazeta Esportiva

Por Tiago Salazar

28/05/2021 às 05:00 • Atualizado: 28/05/2021 às 09:05

São Paulo, SP

A reprovação do balanço financeiro de 2019 vai render dor de cabeça a Andrés Sanchez.

Um grupo formado por 12 conselheiros entrou com uma representação no Conselho Deliberativo do clube a fim de provocar a inelegibilidade do ex-presidente pelo período de 10 anos, punição prevista no artigo 106 do estatuto corintiano.

Além do resultado da votação no órgão fiscalizador, o pedido alerta para o fato do Corinthians não ter respeitado a Lei do Profut.

O artigo 4 da Lei em questão prevê que a partir de 1º de janeiro de 2019 os clubes inseridos no programa não poderiam ter um déficit anual superior a 5% da receita bruta do ano anterior.

Como a receita bruta do Corinthians em 2018 foi de R$ 469.946 milhões, de acordo com a Lei do Profut, o déficit alvinegro em 2019 poderia ter alcançado, no máximo, R$ 23.497,3 milhões. Mas, fechou em R$ 195,4 milhões.

A mesma falha foi cometida em 2020, quando o Corinthians registrou déficit de R$ 123,3 milhões, no entanto, neste caso, o balanço foi aprovado pelo Conselho Deliberativo.

O artigo 25 da mesma Lei ainda considera como "atos de gestão irregular ou temerária" déficit ou prejuízo anual acima de 20% da receita bruta apurada no ano anterior.

O documento entregue ao presidente do Conselho Deliberativo, Alexandre Husni, também que pede que diretoria jurídica do Corinthians proponha ação indenizatória contra Andrés Sanchez.




Decisão não será do Conselho
Agora, Alexandre Husni passará o caso à Comissão de Ética e Disciplina, que atualmente é presidida por André Luiz de Oliveira, o André Negão, amigo pessoal de Andrés de longa data.

André Negão, como vice-presidente do Conselho Deliberativo, cumpre mandado no CED por força do estatuto.

Após a formalização do parecer da Comissão de Ética e Disciplina sobre o tema, o Conselho Deliberativo, então, deve votar o pedido de inelegibilidade.

Mas, como Andrés Sanchez não ocupa mais a presidência, ele não pode ser destituído do cargo. E, segundo o conselheiro Romeu Tuma Júnior, por isso, o caso passa a necessitar de uma Assembleia Geral para ser definido.

Ainda como explicou Romeu Tuma Júnior à Gazeta Esportiva, o artigo 107 do clube impõe a necessidade da decisão do Conselho Deliberativo ser homologada em assembleia que daria direito a todos os sócios votarem, e não apenas os conselheiros.

Essa dinâmica não aconteceria se Andrés ainda ocupasse o cargo. Quanto a prazos, não há nada estipulado pelo estatuto.

Pouco antes de passar a presidência para Duilio Monteiro Alves, Andrés Sanchez garantiu, inúmeras vezes, que não tem pretensão de voltar à política do clube.

Veja quais foram os conselheiros que assinaram o documento pedindo punição a Andrés Sanchez:


Romeu Tuma Junior

Antonio Roque Citadini

Fabio Aguiar Munhoz Soares

Leandro J. B. Cano

Francisco Papaiordanou

Rubens Gomes da Silva Junior

Miriam Athiê

José Walmir da Costa

Marcelo Mattoso Azevedo

Miguel Marques e Silva

Carlos Rafael Ferreira de Castilho

Armando Mendonça

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