Cielo, Pereira e Borges sugerem modelo de gestão para a CBDA - Gazeta Esportiva
Cielo, Pereira e Borges sugerem modelo de gestão para a CBDA

Cielo, Pereira e Borges sugerem modelo de gestão para a CBDA

Gazeta Esportiva

Por Redação

17/04/2017 às 19:16 • Atualizado: 18/04/2017 às 14:17

São Paulo, SP

César Cielo, Gustavo Borges e Thiago Pereira, principais nomes do passado e presente da notação brasileira, divulgaram, nesta segunda-feira, carta aberta sugerindo como a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) deve ser administrada. Recentemente, os principais nomes da confederação foram detidos na Operação Águas Claras da Polícia Federal.

Para construir sua proposta, os nadadores contaram com a ajuda de Sami Arapi ex-presidente da Confederação Brasileira de Rugby, esporte que foi considerado como detentor de um modelo de gestão exemplar. Grande parte da proposta é baseada, segundo os assinantes dela, em “equidade” e “accontability” (prestação de contas).

Uma das principais premissas da proposta é a transparência. Com isso, o estatuto da entidade precisaria ser alterado para impedir que familiares de até 3º grau de parentesco sejam contratados pela CBDA, assim como seria impedido que empresas ligadas aos gestores da confederação não poderiam ser contratadas, entre outras coisas.

Outro pedido feito foi um planejamento a curto, médio e longo prazo. A carta considera longo prazo como projetos para além de dois ciclos olímpicos (oito anos). Além disso, Cielo, Borges e Pereira exigem que haja uma clara separação entre as funções na entidade e a contratação de profissionais no mercado para ocupar cargos na diretoria, de CEO e do resto do staff.

Medalhista de ouro em Pequim, Cielo é um dos principais nomes da natação brasileira (Foto: Fernando Dantas/Gazeta Press)


Entre os cinco órgãos sugeridos estão: a Assembleia Geral, que terá o poder de deliberações finais. Conselho de Administração, órgão em que os funcionários trabalham sem receber remuneração e tem a função de administrar a confederação. CEO e diretoria, setor que seria totalmente profissionalizado e que se reportaria para o Conselho de Administração. Conselho Consultivo, órgão não estatutário com objetivo de discutir as estratégias da entidade e buscar novas oportunidades. E Conselho Fiscal, órgão fiscalizador independente que seria responsável por buscar contribuir para o melhor desempenho da confederação se baseando em transparência, equidade e prestação de contas.

Leia mais:

CBDA segura Correios até maio, mas precisará de plano de transparência

COB garante cumprimento do calendário dos desportos aquáticos

Em resposta à Gazeta Esportiva, a assessoria de imprensa da CBDA informou que: “o coordenador técnico, Ricardo Prado, e o administrador provisório, Dr. Gustavo Licks, disseram que ainda não tiveram oportunidade de analisar as propostas. No entanto, entendem que qualquer sugestão para melhorar a prática de governança é positiva. Os objetivos, segundo disseram, são os mesmos de todos os que seguem na entidade: preservar o legado vitorioso dos esportes aquáticos e torná-lo ainda melhor”.

Quando a Gazeta Esportiva entrou em contado com César Cielo, o nadador afirmou que não faria mais comentários e que ele irá conversar com a imprensa após o Troféu Maria Lenk.

Confira a carta aberta, na íntegra, divulgada nas redes sociais de Cielo, Pereira e Borges:

Carta aberta

Depois de reuniões, conversas com pessoas da comunidade aquática e pessoas da área de administração com experiência em confederações, apresento à todos, o modelo de gestão que pode dar à natação e à CBDA um futuro promissor.

Está claro que necessitamos de mudanças, porém necessitamos de mudanças que tragam frutos para o nosso esporte, para o nosso país e população. Não somente à curto prazo, mas à médio e longo também.

Juntamente com Gustavo Borges, Thiago Pereira e com a ajuda de Sami Arapi, ex-presidente da Confederação de Rugby, chegamos a um modelo de governança que consideramos ideal para um futuro bem sucedido da nossa confederação.

O documento é objetivo e com foco na construção de um conselho administrativo e consultivo, juntamente com um CEO.

Essa estruturação é o caminho para construirmos um futuro sólido.

Eu, veementemente, acredito que essa governança seja o nosso primeiro importante passo para nos tornarmos um confederação mais profissional e ética, trabalhando com transparência e com um modelo moderno e eficiente.

----------------------------------------------------------------

Documento assinado por Cesar Cielo, Thiago Pereira e Gustavo Borges com a assessoria jurídica de Sami Arapi, ex-presidente da Confederação de Rugby.

Práticas de Governança CBDA

As entidades esportivas buscam na excelência da gestão alcançar seus objetivos maiores. Essas entidades possuem características únicas pois competem em âmbito mundial e são colocadas a prova a cada instante. Neste momento a CBDA passa por um momento delicado e o foco na governança é a chave da excelência, devendo buscar nas mais modernas práticas de boa governança os princípios para nortear sua gestão.

Este documento, baseado no que acontece hoje na Confederação de Rugby, e que é na prática um modelo vitorioso, procura sugerir práticas de boa governança que pode ser adotada pela CBDA na busca da excelência na gestão e a maximização dos resultados.

Neste documento optamos por usar “Conselho de Administração” e “CEO”, mas é sabido que algumas organizações utilizam a nomenclatura de Conselho Deliberativo e Secretário Geral ou Superintendente Executivo, apenas para citar alguns exemplos. Isso pode ser ajustado de acordo com a característica da CBDA respeitando este conceito de governança.

Mas, de uma coisa estamos plenamente convencidos: A CBDA optando por uma governança superior, por uma gestão transparente que preze a equidade e o “accountability”, estará dentre as mais vitoriosas, entre as vencedoras e dentre aquelas capazes de sustentar longos períodos de sucesso.

A maioria das potências esportivas é gerida por um Conselho de Administração (“CA”), pela Presidência (cargo integrante da Diretoria Estatutária) e por profissionais de mercado liderados por um executivo chave, o CEO.

O poder decisório das entidades pertence aos membros com direito a voto, que deve ser plural (Federações, Clubes, Atletas, Árbitros e/ou outras instituições) e que se manifestam em Assembleia. A Assembleia Geral é sempre soberana.

  • A governança mais apropriada para a gestão da CBDA deve ser implementada da seguinte forma:


✓ Assembléia Geral (“AG”): é o conjunto de representantes de uma comunidade que possuem poderes de deliberação final. Em se tratando de uma entidade esportiva, a Assembléia é composta e instalada por meio das Federações Esportivas e/ou Clubes.

✓ CA: composto por membros independentes (sem vínculo com membros com direito a voto; pessoas de ilibada reputação em seus segmentos), bem como por membros não independentes, todos eleitos pela AG. Os membros do CA não serão remunerados; cooperarão com a gestão do esporte no Brasil de forma “pro bono”.

✓ CEO/Diretoria e staff: totalmente profissionalizados, reportam-se a ao CA. Essas pessoas devem ser contratadas no mercado, por meio do Comitê de RH ou de Nomeação. O CEO e respectiva equipe serão responsáveis por interagir com os Comitês de Apoio, visando elaborar o plano de ação de curto, médio e longo prazos da entidade, bem como sua respectiva orçamentação público-privada.

✓ Conselho Consultivo – Órgão não estatutário que se reúne uma ou duas vezes ao ano para discutir a estratégia global da Entidade, formado por executivos e profissionais liberais (ex-atletas ou não) influentes, de destaque e formadores de opinião em suas respectivas áreas de atuação, com possibilidade de “abrir portas e canais de comunicação” com autoridades e patrocinadores entre outros stakeholders.

✓ Conselho Fiscal (CF): órgão fiscalizador independente do CA e do CEO/equipe, que busca, através dos princípios da transparência, eqüidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização. Auxilia a implementação de uma política ativa de boas práticas de governança direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da entidade, quando o órgão e os seus membros atenderem a requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especialmente, sua independência.

➢ Dos Conflitos de Interesses:

  • O Estatuto Social da entidade deverá impedir que familiares até o 3º grau de parentesco sejam contratados pela entidade.

  • Empresas ligadas direta ou indiretamente aos membros do Conselho Consultivo, CA, CEO ou staff não devem ser contratadas pela entidade.

  • Assim como o Presidente do CA deve desincompatibilizar-se da função executiva de liderança após 2 mandatos, recomendamos que o CEO não possa atuar na Presidência do CA durante o período de 1 mandato após o final de seu contrato. Caso venha a ser eleito para o CA, o CEO não deve exercer a Presidência deste órgão em seu primeiro mandato após encerrar suas funções como CEO.

  • Algumas Entidades optam por ter seu Comitê de Auditoria respondendo ao Conselho Fiscal. Em todos os casos recomenda-se que a Auditoria Independente seja contratada diretamente pelo CA ou CF, evitando-se assim um possível conflito de interesses com os gestores.


Da Transparência das Informações:

A entidade que opta pelas boas práticas de Governança adota como linhas mestras a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Para tanto, o CA deve exercer seu papel, estabelecendo estratégias para a entidade, fiscalizando e avaliando o desempenho da gestão e escolhendo a auditoria independente.

Do Planejamento Estratégico

Recomenda-se que a CBDA tenha suas ações norteadas por planejamento de médio e longo prazos (estes últimos com no mínimo mais de dois ciclos olímpicos) e que estes documentos sejam continuamente atualizados e aprovados pelo CA.

Conteúdo Patrocinado