STJD suspende Sandro Meira Ricci por 60 dias após incidentes no Fla-Flu
Por Redação
01/11/2016 às 21:49 • Atualizado: 01/11/2016 às 21:50
São Paulo, SP
Entre os motivos para esta decisão, que ainda cabe recurso, é a alegação de uma conduta temerária de Sandro Meira Ricci após a anulação do gol de Henrique, em que o árbitro demorou na tomada de uma decisão e fez com que jogadores e comissão técnica dos times invadissem o campo e criassem um clima hostil no gramado, e a demora para o registro do ocorrido na súmula da partida.
“Houve uma invasão generalizada e uma completa paralisação da partida. Além disso, quatro dias após o jogo, o árbitro apresentou um aditamento da súmula. A Procuradoria entende que ainda no aditamento não narrou o fato como deveria e que não tem qualquer efeito a fim de eximir de punição”, declarou o Subprocurador-geral Leonardo Barbosa.
A polêmica ocorreu no segundo tempo do Fla-Flu, que tinha uma vitória parcial do Flamengo por 2 a 1, em duelo realizado no Estádio Raulino de Oliveira. Após cruzamento para a área, o Fluminense empatou o jogo em cabeçada de Henrique. Em um primeiro momento, o auxiliar Emerson Augusto de Carvalho anulou o gol. No entanto, o árbitro Sandro Meira Ricci decidiu por validar o lance.
Depois de 13 minutos de discussão e aglomeração dos jogadores no gramado, o árbitro da partida novamente mudou de ideia e voltou a invalidar o gol, criando uma grande polêmica. Após o jogo, o Fluminense tentou anular o resultado do duelo, mas não obteve sucesso.
Além da punição a Sandro Meira Ricci, também foi julgado nesta terça-feira a briga entre dois torcedores de Flamengo e Fluminense nos gramados durante uma ação de marketing, e o episódio em que um objetivo foi atirado no campo pelo torcida tricolor.
No primeiro caso, os dois clubes foram absolvidos das acusações. Já em relação ao objeto atirado no gramado, o Fluminense recebeu uma multa de R$ 1 mil. Assim como ocorrido com Sandro Meira Ricci, esta decisão também cabe recurso.