Em entrevista à Fox Sports na noite de sexta-feira, Alfredo Sampaio, presidente da entidade, explicou o posicionamento dos atletas do clube carioca.
"Entrei em contato com os atletas do Flamengo, coloquei a nossa preocupação e eles externaram para mim que estavam esperando o posicionamento do clube. No final do dia de ontem, eles pediram para que nós entrássemos com uma ação no TRT, e assim foi", declarou.
Acionado pelo Sindeclubes, o Tribunal Regional do Trabalho-RJ decidiu na tarde deste sábado suspender a partida e estabeleceu multa de R$ 2 milhões para eventual descumprimento. A medida, porém, ainda pode ser revertida.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares do Estado do Rio de Janeiro. O Sindeclubes cita “elevado risco de contágio generalizado” em função do surto de covid-19 no Flamengo e entende que não existem condições mínimas de segurança para o jogo.
STJD nega pedido de reconsideração do Flamengo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu o pedido enviado pelo Flamengo de reconsideração da decisão proferida na noite de sexta-feira, que manteve a disputa do confronto para este final de semana. O jogo, porém, segue adiado na Justiça.
Na última quinta-feira, o clube entrou com pedido de tutela de urgência na entidade, solicitando o adiamento do confronto devido ao surto de covid-19 que atingiu o clube. O pedido foi encaminhado para análise do presidente do Tribunal e posteriormente negado.
Com isso, o Rubro-Negro solicitou a revisão, também negada por Otávio Noronha. Na decisão, o presidente apontou o fato de que o Flamengo possui mais de 13 jogadores disponíveis para o duelo, número que permite a realização da partida, segundo a CBF.
"Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o clube carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas", citou.
Veja a decisão do STJD na íntegra:
Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
Relatado o indispensável, decido.
Não há o que reconsiderar.
Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.
Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.
Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:
1) Wagner Paulino Miranda - Preparador de Goleiros;
2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
4) Rodrigo Muniz Carvalho - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
7) Gabriel Rodrigues Noga - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
8) Julian Fimenez Serrano - Preparador Físico;
9) João Pedro Vilardi Pinto - ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.
Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.
No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.
E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.
Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico - não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.
Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração