Sindicato de Atletas do RJ também tenta adiar jogo após pedido de jogadores do Flamengo - Gazeta Esportiva
Sindicato de Atletas do RJ também tenta adiar jogo após pedido de jogadores do Flamengo

Sindicato de Atletas do RJ também tenta adiar jogo após pedido de jogadores do Flamengo

Gazeta Esportiva

Por Redação

26/09/2020 às 22:20

São Paulo, SP

O Sindicato de Atletas do Rio de Janeiro (SAFERJ) também solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho do estado o adiamento da partida entre Palmeiras e Flamengo, inicialmente marcada para este domingo, pelo Campeonato Brasileiro. A ação veio por pedido dos jogadores do Rubro-Negro. A informação foi divulgada primeiramente pelo Jornal Extra.

Em entrevista à Fox Sports na noite de sexta-feira, Alfredo Sampaio, presidente da entidade, explicou o posicionamento dos atletas do clube carioca.


"Entrei em contato com os atletas do Flamengo, coloquei a nossa preocupação e eles externaram para mim que estavam esperando o posicionamento do clube. No final do dia de ontem, eles pediram para que nós entrássemos com uma ação no TRT, e assim foi", declarou.




Acionado pelo Sindeclubes, o Tribunal Regional do Trabalho-RJ decidiu na tarde deste sábado suspender a partida e estabeleceu multa de R$ 2 milhões para eventual descumprimento. A medida, porém, ainda pode ser revertida.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares do Estado do Rio de Janeiro. O Sindeclubes cita “elevado risco de contágio generalizado” em função do surto de covid-19 no Flamengo e entende que não existem condições mínimas de segurança para o jogo.


STJD nega pedido de reconsideração do Flamengo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu o pedido enviado pelo Flamengo de reconsideração da decisão proferida na noite de sexta-feira, que manteve a disputa do confronto para este final de semana. O jogo, porém, segue adiado na Justiça.

Na última quinta-feira, o clube entrou com pedido de tutela de urgência na entidade, solicitando o adiamento do confronto devido ao surto de covid-19 que atingiu o clube. O pedido foi encaminhado para análise do presidente do Tribunal e posteriormente negado.



Com isso, o Rubro-Negro solicitou a revisão, também negada por Otávio Noronha. Na decisão, o presidente apontou o fato de que o Flamengo possui mais de 13 jogadores disponíveis para o duelo, número que permite a realização da partida, segundo a CBF.

"Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o clube carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas", citou.

Veja a decisão do STJD na íntegra:

Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.

Relatado o indispensável, decido.

Não há o que reconsiderar.

Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.

Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.

Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:

 

1) Wagner Paulino Miranda - Preparador de Goleiros;

2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;

3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;

4) Rodrigo Muniz Carvalho - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;

5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;

6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;

7) Gabriel Rodrigues Noga - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;

8) Julian Fimenez Serrano - Preparador Físico;

9) João Pedro Vilardi Pinto - ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.

Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto,  que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.

No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.

E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.

Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou,  nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico -  não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial,  prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.

Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração

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