Palmeiras vence no STJD, mas Fortaleza encerra venda de ingressos - Gazeta Esportiva
Palmeiras vence no STJD, mas Fortaleza encerra venda de ingressos

Palmeiras vence no STJD, mas Fortaleza encerra venda de ingressos

Gazeta Esportiva

Por Redação

19/09/2019 às 20:27 • Atualizado: 20/09/2019 às 00:36

São Paulo, SP

Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu que o Fortaleza terá que diminuir o valor do ingresso cobrado da torcida do Palmeiras. Se antes o time cearense tinha anunciado que as entradas custariam R$ 110, foi determinado pelo tribunal que o preço seja de R$ 50. Insatisfeito com a medida, o clube cearense encerrou a venda de bilhetes para os visitantes.

A decisão do STJD foi amparada pelo quarto parágrafo do artigo 85 do Regulamento Geral de Competições, que deixa claro que o preço dos ingressos para a torcida visitante deve ser o mesmo que é cobrado para setores equivalentes. O artigo 24 do Estatuto do Torcedor também corrobora para a decisão: "os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si".

Ingresso para a torcida palmeirense custará R$ 50 (Foto: Divulgação/Fortaleza)


O Fortaleza entende que os setores Norte e Sul tem características distintas, o que permitiria a cobrança de um valor mais alto. Além disso, o clube se sente no direito de estipular o mesmo preço praticado pelo Palmeiras no jogo disputado no Allianz Parque. Por meio de nota oficial, o Fortaleza esclareceu ainda que o adversário não solicitou nem pagou a carga de ingressos destinada ao time visitante dentro do devido prazo.

Veja a nota oficial do Palmeiras na íntegra:

Com o intuito de resguardar os direitos de seus torcedores, expressos no artigo 24 do Estatuto do Torcedor e no artigo 85 do Regulamento Geral de Competições da CBF, a Sociedade Esportiva Palmeiras conquistou na tarde desta quinta-feira (19) uma liminar favorável determinando que os ingressos destinados aos torcedores visitantes na partida Fortaleza x Palmeiras, a ser realizada no próximo domingo (22) no Estádio Castelão, tenham valor idêntico ao cobrado do torcedor local.

Os ingressos do setor Superior Norte, destinados aos torcedores alviverdes, foram colocados à venda pelo Fortaleza Esporte Clube por um preço maior do que o praticado para os torcedores anfitriões em um lugar equivalente do estádio, o setor Superior Sul (R$ 110,00 ante R$ 50,00). Diante disso, o departamento jurídico do Palmeiras acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) baseado nas regras que regem o futebol nacional para que os direitos dos seus torcedores fossem assegurados.

Com a decisão do Tribunal, o preço cobrado no setor Superior Norte do estádio deverá ser o mesmo praticado para o Superior Sul.

Veja a nota oficial do Fortaleza na íntegra:

Considerando o teor do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições que determina: O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste em até três dias úteis antes da realização da partida, através de ofício dirigido ao clube mandante, necessariamente com cópia às federações envolvidas e à DCO;

Considerando que na ata de plano de jogo lavrada na Federação Cearense de Futebol restou consignada a obrigação do atendimento do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições por parte da Sociedade Esportiva Palmeiras, inclusive com a presença de representante desta agremiação esportiva, o qual não apresentou nenhuma oposição;

Considerando que o prazo de três dias uteis esgotou na data de 18/09/2019, sem que a Sociedade Esportiva Palmeiras tenha feito qualquer solicitação ou mesmo pagamento da carga descrita no artigo 86 do Regulamento Geral das Competições;

O Fortaleza Esporte Clube vem com a máxima, amparado pelo citado diploma legal, informar a Federação Cearense de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol o ENCERRAMENTO da venda de ingressos para o setor visitante, restando resguardado o direito de acesso apenas aos já vendidos, seguindo as regras contidas no plano de ação lavrado na FCF.

IMPORTANTE:

Não há restituição de valores de quem comprou seu ingresso no setor visitante ANTES da decisão liminar, que só passou a valer após a intimação do clube. Quem já comprou ingresso na torcida visitante terá acesso normal à partida.

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