PM explica procedimentos após confronto com corintianos
Por Redação
24/10/2016 às 17:02 • Atualizado: 24/10/2016 às 17:56
São Paulo, SP
“Através das imagens vimos que muitos torcedores estavam sem camisa na confusão. Muitos foram identificados por tatuagens. Todos os torcedores ficaram sem camisa para evitar que escondessem acessórios e outras coisas. A ação se mostrou eficiente, porque conseguimos reconhecer todos os torcedores envolvidos direta ou indiretamente na confusão", disse o comandante, se referindo às 67 pessoas detidas.
A longa espera dos corintianos dentro do estádio após o fim da partida, segundo o major Sílvio Luiz, se deu por conta do grande público rubro-negro que foi ao Maracanã no último domingo. Com mais de 54 mil pessoas no estádio, os torcedores alvinegros tiveram de esperar a saída de todos os rubro-negros das proximidades do estádio, fato que, segundo a PM, demorou bastante. Encarando o episódio como uma medida padrão, o comandante do Gepe reforçou que crianças, mulheres e outros torcedores sem ligação com as organizadas alvinegras foram liberados assim que possível.
Além de ir ao encontro das declarações do major Sílvio Luiz, o juiz titular do Juizado de Torcedores, Marcello Rubioli, também condenou o posicionamento do Corinthians ao prestar apoio aos seus torcedores após toda a confusão protagonizada no Maracanã. Segundo ele, a conivência dos clubes em relação às organizadas colabora e muito para que a violência ainda ocorra nos estádios brasileiros.
"Poderia falar muitas coisas, mas só a nota que o Corinthians soltou em apoio aos torcedores presos já demonstra a conivência dos clubes. Não é possível aceitar que um clube que tem uma responsabilidade social defenda aqueles que ficaram detidos porque agrediram policiais militares, quebrarem cadeiras e causarem tumulto", afirmou em entrevista ao SporTV.
Já a delegada Jéssica de Almeida justificou o fato de 31 torcedores corintianos ainda estarem sob custódia da polícia carioca. "Nós terminamos com uma lavratura de 31 torcedores pela pratica dos crimes de lesão corporal, esta confirmada por um laudo positivado de corpo de delito, dano qualificado, comprovado por perícia realizada no Maracanã, provocar tumulto em local de jogos, que é um crime especifico do estatuto do torcedor, resistência qualificada e associação criminosa".