Concessionária acata liminar da Justiça do Rio e reassume Maracanã - Gazeta Esportiva
Concessionária acata liminar da Justiça do Rio e reassume Maracanã

Concessionária acata liminar da Justiça do Rio e reassume Maracanã

Gazeta Esportiva

Por Redação

18/01/2017 às 21:37

São Paulo, SP

A Concessionária formada pelas empreiteiras Oderbrecht e AEG irá reassumir o estádio do Maracanã. Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira, a Concessionária afirmou acatar a liminar obtida pela Justiça do Rio de Janeiro.

Na última segunda-feira a Justiça publicou liminar que obrigava a Concessionária Maracanã a reassumir o estádio Jornalista Mário Filho. A empresa voltará a cuidar do Maracanã e do ginásio Maracanãzinho. No entanto, reforçou que irá recorrer, alegando que o Comitê Rio 2016 não entregou o estádio nas mesmas condições que recebeu, ainda em 2016, antes do início dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

O Maracanã foi alvo de saques no mês de janeiro, segundo a Ferj (Foto: FERJ/Site Oficial)
O Maracanã foi alvo de saques no mês de janeiro, segundo a Ferj (Foto: FERJ/Site Oficial)


"A Concessionária, entretanto, vai recorrer nos próximos dias da decisão porque entende que o cumprimento do Termo de Autorização de Uso (documento que disciplinou o uso do estádio e do ginásio pelo Comitê Rio 2016 durante os Jogos Olímpicos) é necessário para que seja preservado o bem público e, principalmente, a segurança dos usuários. O TAU prevê que o Rio 2016 deveria devolver o Maracanã e o Maracanãzinho somente depois de feitos todos os reparos nas instalações", acrescentou.

A Concessionária ainda informou diversos problemas apresentados após inspeção, como falta de cadeiras nas arquibancadas e fechaduras quebradas, além de relatar um incêndio no Maracanãzinho que queimou diversos painéis elétricos do complexo. A Oderbrecht ainda cita o uso de carga duas vezes superior ao limite de 81 toneladas na cobertura do estádio do Maracanã durante os Jogos Olímpicos.

Nos últimos meses, fotos do gramado e das instalações do Maracanã mostraram descaso com a manutenção do estádio.

"O atraso na devolução do Maracanã e do Maracanãzinho por parte do Rio 2016 já gera prejuízos em função do distrato que a Concessionária foi obrigada a fazer com clubes de futebol, patrocinadores e eventos de toda ordem com quem tinha contratos ou eventos pré-agendados. Por este fato, ela afasta com veemência o falso argumento de que não era de seu interesse reassumir o Maracanã e o Maracanãzinho", finalizou.

Confira na íntegra a nota oficial da Concessionária:

A Concessionária que administra o Complexo Maracanã informa que retomou na tarde desta quarta-feira (18/01) a administração do estádio e do ginásio Maracanãzinho em função do recebimento da liminar obtida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que obriga a empresa a reassumir a concessão do Maracanã. 

Como responsável provisório pelo complexo, a empresa já reestabeleceu o contrato com a empresa responsável de segurança, inclusive solicitando o aumento do efetivo para o Maracanã e Maracanãzinho. O mesmo procedimento será feito com outros prestadores de serviço, como as empresas responsáveis pela manutenção do gramado e limpeza.

A Concessionária, entretanto, vai recorrer nos próximos dias da decisão porque entende que o cumprimento Termo de Autorização de Uso (documento que disciplinou o uso do estádio e do ginásio pelo Comitê Rio 2016 durante os Jogos Olímpicos) é necessário para que seja preservado o bem público e, principalmente, a segurança dos usuários. O TAU prevê que o Rio 2016 deveria devolver o Maracanã e o Maracanãzinho somente depois de feitos todos os reparos nas instalações.  

O recurso contra a decisão da Justiça, que obriga a Concessionária a reassumir as instalações sem os necessários reparos, cita que “seria uma verdadeira irresponsabilidade da Concessionária reassumir a gestão do Complexo Maracanã, para que as suas atividades voltem à normalidade, colocando em risco o objeto da concessão e, muito mais preocupante, os seus usuários”.  Afirma ainda que “o legado de problemas deixado pelo Comitê Organizador coloca em xeque a própria capacidade de operação do Maracanã e do Maracanãzinho, expondo os usuários a condições inadequadas de saúde, conforto e, sobretudo, de segurança”.

O recurso que a Concessionária apresentará à Justiça cita ainda o uso de carga na cobertura do Maracanã duas vezes superior ao permitido pelas regras de uso da estrutura definidos pelo fabricante, cujo limite é de 81 toneladas, tendo sido afixadas 189 toneladas. A Concessionária enviou carta ao Comitê durante a organização dos Jogos alertando que a empresa fornecedora dos cabos que sustentam a cobertura se posicionava “veementemente contrária a tal alteração de carga” destacando que limitava a garantia de fornecimento de seu material apenas “ao limite que citado no relatório de uso e manutenção da cobertura”.

A Concessionária também descreve no recurso que, durante os Jogos, houve um incêndio no Maracanãzinho que queimou diversos painéis elétricos. O painel continua queimado até o presente momento.

O atraso na devolução do Maracanã e do Maracanãzinho por parte do Rio 2016 já gera prejuízos em função do distrato que a Concessionária foi obrigada a fazer com clubes de futebol, patrocinadores e eventos de toda ordem com quem tinha contratos ou eventos pré-agendados. Por este fato, ela afasta com veemência o falso argumento de que não era de seu interesse reassumir o Maracanã e o Maracanãzinho.  

Entre as pendências apontadas pela vistoria da Concessionária nas instalações do complexo esportivo estão ainda: a falta de cadeiras nas arquibancadas, recolocação de catracas eletrônicas, publicidade do Comitê espalhada por todo o estádio, fechaduras quebradas e laudo que ateste que o sistema de drenagem do gramado não foi afetado pelas intervenções feitas pelo comitê para a cerimônia de encerramento da Paralimpíada. 

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